A
ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
AGRAVAÇÃO DO RISCO - São circunstâncias que aumentama intensidade ou a probabilidade da ocorrência do riscoassumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.
APÓLICE - Termo que define instrumento emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato.
AVARIA - Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos aos bens segurados, em qualquer circunstância.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação efetuada pelo SEGURADO, à SEGURADORA, através de formulário específico, com a finalidade de dar conhecimento de um SINISTRO citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc.
B
BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
BOA FÉ - É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
C
CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
CASO FORTUITO - Evento aleatório; acontecimento que não se pode prever mas, ainda que previsto, não se pode evitar; acidental; inevitável.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.
CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
COBERTURA - Proteção conferida por um contrato de seguro.
CONDIÇÕES GERAIS - É o instrumento contratual que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais deste seguro;
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma do Decreto Lei no. 73/66 o corretor é responsável pela orientação aos segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
CULPA GRAVE - É a falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.
CUSTO DE APÓLICE - Valor cobrado pelo Segurador na conta do prêmio de seguro, pela emissão da apólice ou endosso, e sobre o qual incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
D
DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
DANO CORPORAL - Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta uma lesão corporal, podendo levar à morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.
DANOS MATERIAIS - É a destruição ou danificação dos bens segurados causada por sinistro coberto pela apólice.
DANO MORAL - Dano moral é toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
DEPRECIAÇÃO - Termo utilizado para expressar o valor percentual matematicamente calculado que, deduzido do Valor de Novo de um determinado bem, conduzirá ao Valor Atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de conservação do bem a ser depreciado.
DEPRECIAÇÃO POR PERDA TECNOLÓGICA - corresponde à depreciação decorrente de obsolência, devido ao 6 17.5331-7 - PSCGRE02MULT010608 desenvolvimento e invenção de novos equipamentos e ainda pelo estado de conservação.
DESPESAS COM O SINISTRO - Estão compreendidos todos os gastos relativos à assistência jurídica e outros gastos necessários, efetuados pelo SEGURADO, com o consentimento da SEGURADORA, a fim de realizar a investigação, acordo extrajudicial ou a defesa de qualquer reclamação. Também os eventuais gastos incorridos pela SEGURADORA em nome do ENDOSSO: - É o documento expedido pela SEGURADORA, durante a vigência da apólice, através do qual a SEGURADORA o SEGURADO acordam quanto à alteração de dados ou modificam condições da apólice
DOLO - É a intenção deliberada de causar dano ou prejuízo a outrem; é toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando a prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
E
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
EVENTO - É representado por uma ou mais situações cobertas por este contrato de seguro, devidamente identificada (s) nas cláusulas - Objeto do Seguro e Riscos Cobertos.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
EXTORSÃO: de acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante seqüestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
F
FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS: É o valor inicial da indenização de responsabilidade do segurado.
G
Nenhum termo cadastrado
H
Nenhum termo cadastrado
I
INDENIZAÇÃO - É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
IMPORTÂNCIA SEGURADA OU LIMITE POR SINISTRO - É o limite máximo, fixado no contrato de seguro, que a SEGURADORA indenizará por SINISTRO coberto pelo presente contrato ou por um SINISTRO EM SÉRIE;
J
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
K
Nenhum termo cadastrado
L
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA - É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora irá suportar num risco.
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.
M
MÁ FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
MUTUALISMO - Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em consequência do risco por todas corrido.
N
NEGLIGÊNCIA: Termo utilizado para definir ato do Segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar os prejuízos; falta de precaução.
NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
O
Nenhum termo cadastrado.
P
PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
PERDAS E DANOS - Abrange todas as espécies de danos nque podem ser causados ao terceiro prejudicado, em conseqüência de ato ou fato pelo qual a Seguradora é responsável.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
PERÍODO DE SEGURO - É o período compreendido a partir da primeira VIGÊNCIA DA APÓLICE e de todas as vigências consecutivas, desde que não tenha havido solução de continuidade na mesma SEGURADORA;
PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
PREJUÍZO - É qualquer dano ou perda que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de um bem.
PREJUÍZOS, LUCROS CESSANTES OU PERDAS FINANCEIRAS - Representam as perdas econômicas em conseqüência direta dos danos corporais cobertos por este contrato de seguro;
PRÊMIO - É a importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto; em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) ao Limite Máximo de Indenização.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
PREPOSTO - Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro; Preposto de Corretor.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É a forma de contratação do seguro na qual a Seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado. Além disso, em nenhuma hipótese, aplica-se rateio nas indenizações devidas.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO: É a forma de contratação do seguro na qual o prêmio da cobertura contratada é ajustado em função da relação entre Limite Máximo de Indenização / Valor em Risco Declarado. Além disso, quando da ocorrência de sinistro amparado pela cobertura contratada, a respectiva indenização é ajustada em função da relação entre Valor em Risco Declarado e Valor em Risco Apurado. Não obstante, em quaisquer situações, a responsabilidade máxima da Seguradora estará limitada ao Limite Máximo de Indenização contratado.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
PROPOSTA DE SEGURO - É o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de contratar o Seguro, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais.
PROPONENTE DO SEGURO - É a pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável propõe à SEGURADORA, a aceitação do seguro, apresentando-lhe a PROPOSTA DE SEGURO, devidamente preenchida e assinada;
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
Q
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO: Formulário preenchido pelo PROPONENTE do seguro de modo claro, preciso e sem omissões, no qual são fornecidas informações sobre o RISCO que a SEGURADORA irá 17.5331-7 - PSCGRE02MULT010608 7 assumir. Este documento é parte integrante da PROPOSTA DE SEGURO;
R
RATEIO - Título de cláusula inserida nas Condições Gerais de determinados seguros, que determina a co-participação proporcional do segurado nos prejuízos, sempre que o Valor em Risco atual, isto é, o valor de todos os bens existentes no local for inferior a 1.25 em relação ao valor em risco apurado no momento do sinistro.
RECONSTRUÇÃO - É a reposição do imóvel sinistrado com as mesmas características construtivas anterior a ocorrência do evento.
REEMBOLSO - É a contraprestação da SEGURADORA ao SEGURADO. A partir da efetivação do RISCO, o SEGURADO fica obrigado a pagar ao TERCEIRO prejudicado um REEMBOLSO, o qual é representado monetariamente por valores a título de recomposição dos prejuízos. A SEGURADORA reembolsa o SEGURADO, das quantias cobertas pela apólice, as quais ele ficou obrigado a indenizar ao TERCEIRO;
REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: É o exame das causas e circunstâncias do SINISTRO, para que a SEGURADORA possa concluir sobre a sua cobertura, bem como para ser apurado se o SEGURADO cumpriu com todas as obrigações legais e contratuais previstas nas CONDIÇÕES GERAIS;
REINTEGRAÇÃO - Recomposição, no Limite Máximo de Indenização, do valor pago por indenização por sinistro.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
RISCO: É o evento incerto que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
S
SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tantos os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro, pertencentes ao Segurador, mediante indenização paga ao Segurado, e que serão vendidos para minimizar os valores pagos
SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro. Para este produto entende-se ainda como segurado estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
SEGURADORA - É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios.
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
SINISTRO - Termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto ou não em um contrato de seguro.
SUBTRAÇÃO - Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de pessoa ou de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculo, utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra sócios ou empregados.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
T
TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
TERCEIRO - Pessoa física ou jurídica, exceto o próprio SEGURADO, seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas dele dependentes economicamente;
U
Nenhum termo cadastrado.
V
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
VALOR EM RISCO APURADO - Termo utilizado pelo Segurador para definir a importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens do Segurado, existentes no local do seguro, no momento da ocorrência de um eventual sinistro, apurado pela Seguradora.
VALOR EM RISCO DECLARADO - Termo utilizado pelo Segurador para definir a importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens do Segurado, existentes no local do seguro, no momento da contratação e declarado pelo segurado.
VIGÊNCIA DA APÓLICE - É o período de 12 (doze) meses podendo chegar a 24 (vinte e quatro) meses e definido pelas datas expressamente indicadas no frontispício da apólice.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
W
Nenhum termo cadastrado.
X
Nenhum termo cadastrado.
Y
Nenhum termo cadastrado.
Z
Nenhum termo cadastrado.